O que é ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?
- Eng Rodrigo Alexandre

- 27 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de mai. de 2024
A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Segundo a Lei nº 6.496/77, todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas mencionadas deverão ser anotados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na circunscrição em que for exercida a atividade.

A lei também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou empresas privadas.
Objetivo da ART
Em primeiro lugar, a ART é um instrumento de defesa para a sociedade, na medida em que assegura que as obras e serviços de Engenharia somente serão prestadas por profissionais habilitados. Além disso, proporciona segurança jurídica para o contratante, pois facilita a identificação e a penalização dos responsáveis em caso de problemas com a obra.
Por outro lado, é uma forma de valorizar o profissional das áreas em que é exigida, pois atesta sua legitimidade e capacidade técnica, além de atribuir os direitos sobre a autoria de um projeto ao profissional que o registra.
O acervo formado pelos registros também pode ser utilizado para comprovar a capacidade técnica de profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas, desde que o profissional indicado como responsável técnico seja vinculado ao CREA.
Tipos de ART
A lei estabelece três tipos de ART:
ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA;
ART de obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período;
ART de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.
Quem pode emitir ART?
A ART é emitida exclusivamente através do sistema eletrônico, cabendo ao profissional fazer o registro no endereço disponibilizado pela circunscrição onde será realizada a obra e pagar o valor correspondente ao serviço.

A importância da ART
Além dos objetivos sociais da ART, ela é de fundamental interesse para o profissional atuante nas áreas vinculadas à Engenharia.
É possível reunir os registros e solicitar a Certidão de Acervo Técnico – CAT, que certifica as atividades técnicas realizadas ao longo da vida profissional. Esse acervo é muito útil tanto como um atestado de idoneidade para o mercado de trabalho quanto para fins de comprovação de tempo de serviço para a aposentadoria.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/o-que-e-art/



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