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O que é ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?

Atualizado: 28 de mai. de 2024

A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.


Segundo a Lei nº 6.496/77, todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas mencionadas deverão ser anotados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na circunscrição em que for exercida a atividade.


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A lei também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou empresas privadas.


Objetivo da ART

Em primeiro lugar, a ART é um instrumento de defesa para a sociedade, na medida em que assegura que as obras e serviços de Engenharia somente serão prestadas por profissionais habilitados. Além disso, proporciona segurança jurídica para o contratante, pois facilita a identificação e a penalização dos responsáveis em caso de problemas com a obra.


Por outro lado, é uma forma de valorizar o profissional das áreas em que é exigida, pois atesta sua legitimidade e capacidade técnica, além de atribuir os direitos sobre a autoria de um projeto ao profissional que o registra.

O acervo formado pelos registros também pode ser utilizado para comprovar a capacidade técnica de profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas, desde que o profissional indicado como responsável técnico seja vinculado ao CREA.


Tipos de ART

A lei estabelece três tipos de ART:


  1. ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA;

  2. ART de obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período;

  3. ART de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.


Quem pode emitir ART?

A ART é emitida exclusivamente através do sistema eletrônico, cabendo ao profissional fazer o registro no endereço disponibilizado pela circunscrição onde será realizada a obra e pagar o valor correspondente ao serviço.


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A importância da ART

Além dos objetivos sociais da ART, ela é de fundamental interesse para o profissional atuante nas áreas vinculadas à Engenharia.


É possível reunir os registros e solicitar a Certidão de Acervo Técnico – CAT, que certifica as atividades técnicas realizadas ao longo da vida profissional. Esse acervo é muito útil tanto como um atestado de idoneidade para o mercado de trabalho quanto para fins de comprovação de tempo de serviço para a aposentadoria.





Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/o-que-e-art/

 
 
 

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