Descaracterização de Ambulância para Furgão: Normas e Procedimentos Legais
- Eng Rodrigo Alexandre
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
A transformação de uma ambulância em furgão exige o cumprimento de rigorosas normas técnicas e legais para garantir a segurança viária e a conformidade com as regulamentações vigentes. Esse processo, conhecido como descaracterização, deve seguir a ABNT NBR 14040-1:2023, a Portaria DENATRAN nº 58/2017 e a Resolução CONTRAN nº 292/2008.

Neste artigo, explicaremos os requisitos técnicos e os passos necessários para realizar a descaracterização corretamente, evitando multas e problemas junto aos órgãos de trânsito.
O Que é a Descaracterização de Ambulância?
A descaracterização consiste na remoção de todos os elementos que identificam o veículo como ambulância, incluindo:
Sinalização visual (faixas, adesivos, símbolos de emergência);
Equipamentos médicos (macas, luzes giratórias, sirenes);
Alterações estruturais (portas laterais, janelas, compartimentos específicos).
Após a modificação, o veículo deve ser inspecionado e recadastrado no Detran como furgão, perdendo suas características originais de ambulância.

Legislação Aplicável
1. ABNT NBR 14040-1:2023
Esta norma estabelece os requisitos técnicos para a conversão de veículos, incluindo:
Padrões de segurança estrutural;
Remoção de dispositivos de emergência;
Adequação do sistema elétrico e de iluminação.
2. Portaria DENATRAN nº 58/2017
Define os procedimentos administrativos para a **alteração de categoria de veículo**, exigindo:
Vistoria técnica em órgão credenciado;
Atualização do registro no Detran;
Emissão de novo CRLV com a nova especificação.
3. Resolução CONTRAN nº 292/2008
Regulamenta as condições para modificação de veículos, incluindo:
Proibição de uso de sirenes e luzes após conversão;
Obrigatoriedade de eliminar qualquer identificação de serviço de saúde;
Necessidade de laudo técnico atestando a descaracterização.
Passo a Passo para a Descaracterização
1. Remoção de Equipamentos e Sinalização
Retirar luzes giratórias, sirenes e alto-falantes;
Remover faixas refletivas, símbolos de cruz vermelha e inscrições;
Desinstalar macas, suportes de oxigênio e outros dispositivos médicos.
2. Adequação Estrutural
Eliminar portas deslizantes ou basculantes típicas de ambulâncias (se aplicável);
Verificar se o interior não possui divisórias que caracterizem uso médico;
Garantir que o veículo atenda às especificações de furgão fechado para carga.
3. Vistoria e Documentação
Realizar vistoria em centro credenciado pelo Detran;
Apresentar laudo técnico de descaracterização;
Solicitar emissão de novo CRLV com a categoria alterada.
Conclusão
A descaracterização de ambulância para furgão é um processo que exige atenção às normas da ABNT, DENATRAN e CONTRAN para evitar penalidades. A RD Engenharia e Soluções, sob a expertise do Engenheiro Rodrigo Alexandre, oferece assessoria técnica especializada para garantir que a conversão seja feita em conformidade com a legislação.
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Palavras-chave: Descaracterização de ambulância, ABNT NBR 14040-1, Portaria DENATRAN 58/2017, Resolução CONTRAN 292/2008, conversão de veículo, vistoria Detran.

Engenheiro Rodrigo Alexandre
Responsável técnico — CREA 49930PE
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