A Importância da NR-12 para Empresas de Panificação
- Eng Rodrigo Alexandre
- 29 de mai. de 2024
- 12 min de leitura
A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desempenha um papel crucial na segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, especialmente nas empresas de panificação. Esta norma é fundamental para garantir que os ambientes de trabalho sejam seguros, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais que podem ocorrer devido ao uso inadequado ou falta de manutenção de máquinas e equipamentos.

A NR-12 estabelece uma série de requisitos mínimos que as empresas devem cumprir para assegurar a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Entre os principais aspectos cobertos pela norma estão a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança, a realização de manutenção periódica, a necessidade de treinamento adequado para os operadores, e a implementação de procedimentos de segurança.
Para as empresas de panificação, onde o uso de equipamentos como fornos, amassadeiras, cilindros e batedeiras é constante, a NR-12 é ainda mais relevante. Esses equipamentos, se não forem utilizados de acordo com as normas de segurança, podem representar riscos significativos, como queimaduras, amputações e outras lesões graves. Portanto, a conformidade com a NR-12 é essencial para minimizar esses riscos.
Além dos dispositivos de segurança físicos, a NR-12 também enfatiza a importância de sinalizações adequadas e a presença de manuais de operação em português, acessíveis a todos os funcionários. Isso assegura que todos os trabalhadores estejam cientes dos procedimentos corretos de operação e dos riscos associados.
Outro ponto vital da NR-12 é a exigência de treinamentos regulares para os operadores de máquinas. Esses treinamentos devem abranger o manuseio seguro das máquinas, a identificação de possíveis falhas e a resposta adequada em caso de emergências. Ao garantir que os operadores estejam bem informados e preparados, as empresas podem reduzir significativamente a probabilidade de acidentes.
A manutenção regular e preventiva das máquinas é outro requisito imposto pela NR-12. As empresas devem assegurar que todas as máquinas e equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento e que quaisquer defeitos sejam corrigidos imediatamente. Isso não apenas prolonga a vida útil dos equipamentos, mas também evita falhas inesperadas que poderiam causar acidentes.
A implementação das diretrizes da NR-12 não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma prática de boa gestão empresarial. Empresas que investem na segurança de seus trabalhadores observam benefícios como a redução de absenteísmo, menor número de acidentes, aumento da produtividade e melhor moral dos funcionários. Trabalhadores que se sentem seguros e valorizados são mais propensos a serem produtivos e leais à empresa.
Portanto, a NR-12 é uma ferramenta essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável nas empresas de panificação. A adesão a esta norma regulamentadora não só protege os trabalhadores, mas também contribui para a eficiência operacional e a sustentabilidade do negócio. As empresas que implementam rigorosamente as disposições da NR-12 estão não apenas cumprindo a lei, mas também demonstrando um compromisso com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO

A Análise Preliminar de Risco (APR) é um processo sistemático utilizado para identificar e avaliar os riscos associados a uma determinada atividade ou operação. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, a APR é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores.
A APR conforme a NR-12 envolve os seguintes passos principais:
1. Identificação dos Perigos: Avaliar todas as etapas do processo de trabalho e identificar os possíveis perigos que podem surgir, especialmente os relacionados ao uso de máquinas e equipamentos.
2. Avaliação dos Riscos: Determinar a probabilidade e a gravidade dos riscos identificados. Isso ajuda a priorizar quais riscos precisam de ações corretivas mais urgentes.
3. Definição de Medidas de Controle: Propor medidas para eliminar ou mitigar os riscos. Isso pode incluir a implementação de proteções físicas nas máquinas, mudanças nos procedimentos operacionais, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento dos trabalhadores.
4. Documentação e Comunicação: Registrar os resultados da APR e comunicar as conclusões e recomendações aos trabalhadores envolvidos. A documentação deve ser mantida atualizada e disponível para consulta.
5. Revisão e Monitoramento: A APR deve ser revisada periodicamente, especialmente quando houver mudanças no processo de trabalho, na legislação ou após a ocorrência de incidentes. O monitoramento contínuo das medidas de controle implementadas também é necessário para garantir sua eficácia.
A APR é essencial para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro, conforme os requisitos da NR-12.
POP - Procedimento Operacional Padrão
O POP, ou Procedimento Operacional Padrão, é um documento que descreve detalhadamente as instruções para a realização segura e eficiente de atividades específicas. No contexto da NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, o POP é uma ferramenta crucial para garantir que as operações sejam realizadas de maneira segura, minimizando os riscos de acidentes e lesões.
Objetivo do POP: O principal objetivo do POP é padronizar as operações relacionadas ao uso, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos. Isso garante que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as melhores práticas de segurança, conforme os requisitos estabelecidos pela NR-12.
Conteúdo do POP: Um POP eficaz deve incluir:
Identificação da atividade: Nome e descrição detalhada da operação a ser realizada.
Responsabilidades: Definição clara das responsabilidades de cada funcionário envolvido na operação.
Equipamentos e materiais necessários: Lista de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas e materiais necessários para realizar a atividade com segurança.
Passo a passo das operações: Instruções detalhadas de cada etapa da operação, desde a preparação até a finalização. Isso inclui a descrição de como configurar, operar, limpar, manter e inspecionar as máquinas e equipamentos.
Medidas de segurança: Descrição das medidas de controle de riscos a serem adotadas, como proteções físicas, procedimentos de bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout), e precauções específicas para evitar acidentes.
Treinamento e capacitação: Requisitos de treinamento para os operadores e manutenção do registro de treinamento.
Procedimentos de emergência: Instruções sobre como agir em caso de emergência, incluindo procedimentos de parada de emergência, evacuação e primeiros socorros.
Implementação e Treinamento: O POP deve ser implementado por meio de um programa de treinamento abrangente para garantir que todos os funcionários compreendam e sigam as instruções de maneira consistente. Isso inclui a realização de treinamentos periódicos e atualizações conforme necessário.
Monitoramento e Revisão: O POP deve ser revisado regularmente para garantir sua eficácia e conformidade com as mudanças nas operações, tecnologias e regulamentos. Feedback dos operadores e registros de incidentes também devem ser utilizados para melhorar continuamente o POP.
Em resumo, o POP conforme a NR-12 é um documento essencial que detalha as práticas seguras de operação e manutenção de máquinas e equipamentos, contribuindo significativamente para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Este artigo abordará os principais aspectos dessa norma e sua relevância para o setor de panificação.
A NR-12 foi criada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. A norma estabelece diretrizes para a instalação, operação, manutenção e supervisão desses dispositivos, além de prever a capacitação dos trabalhadores.
Todas as partes móveis de máquinas e equipamentos devem estar protegidas para evitar contato com partes do corpo. Durante serviços de limpeza e manutenção, as máquinas devem estar desligadas. As instalações elétricas prediais e das máquinas não devem ter improvisações ou fiações expostas. As bancadas e mesas devem ter bordas arredondadas e dispositivos de regulagem de altura conforme as necessidades do usuário.
As empresas de panificação utilizam diversas máquinas e equipamentos, como fornos, masseiras, batedeiras e cilindros. Esses equipamentos, se não forem manuseados corretamente, podem causar acidentes graves, como amputações, queimaduras e lesões por esmagamento.
De acordo com a NR-12, diversas máquinas utilizadas em padarias apresentam riscos específicos que podem comprometer a segurança dos trabalhadores. A seguir, destacamos os principais riscos associados às máquinas comuns em padarias:
FORNO
Queimaduras: Risco de contato com superfícies quentes e vapores.
Incêndio e Explosão: Devido ao uso de combustíveis ou falhas elétricas.
Masseiras e Amassadeiras
Esmagamento e Amputação: Partes móveis expostas podem causar acidentes graves se não estiverem protegidas.
Aprisionamento: Risco de partes do corpo ou roupas ficarem presas nas partes giratórias.
Batedeiras
Corte e Laceração: Lâminas afiadas podem causar danos se não forem devidamente protegidas.
Impacto: Peças ou ferramentas mal ajustadas podem se soltar e prejudicar os operadores.
Cilindros Laminadores
Esmagamento: Rolos giratórios podem esmagar mãos e dedos se não houver proteção adequada.
Aprisionamento: Risco de roupas ou cabelos ficarem presos nas partes móveis.
Fatiadoras de Pão
Cortes e Lacerações: Lâminas afiadas expostas representam risco significativo de danos graves.
Aprisionamento: Possibilidade de partes do corpo ficarem presas em mecanismos de corte.
Balanços e Modeladoras
Esmagamento e Corte: Movimentos repetitivos e partes móveis podem causar acidentes graves.
Aprisionamento: Risco de prender dedos ou mãos nas partes móveis.
Máquinas de Embalagem
Esmagamento: Risco nas partes móveis de prensagem e selagem.
Cortes: Partes cortantes ou afiadas podem causar danos.
A conformidade com a NR-12 é essencial para minimizar esses riscos e promover um ambiente de trabalho seguro. A adoção de medidas de proteção, manutenção regular dos equipamentos e capacitação dos trabalhadores são passos fundamentais para garantir a segurança nas padarias.
A NR-12 busca mitigar esses riscos, garantindo que todas as máquinas estejam equipadas com dispositivos de segurança e sejam operadas de forma segura.
Máquinas de panificação e sua relação com a NR-12
Abaixo veremos a principais máquinas de panificação e sua relação com a Nr-12
Câmaras Frias
Trata-se de um equipamento indispensável no setor de panificação. Sua aplicação é diversa, como em estabelecimentos alimentícios, laboratórios entre outros. Abaixo alguns requisitos indispensáveis para a sua operação segura:
Pisos e Paredes: Devem ser impermeáveis e laváveis.
Prateleiras: Feitas de aço inoxidável ou outro material de fácil higienização.
Iluminação: Luminárias limpas.
Acesso: Escada para alcançar partes mais altas.
Janelas: Com telas de proteção contra insetos e animais.
Distância das Prateleiras: 10 cm das paredes, 60 cm do forro e no mínimo 30 cm do chão.
Integridade Estrutural: Paredes e teto sem infiltrações ou umidade; piso sem saliências, buracos ou depressões.
Produtos de Limpeza: Devem ser estocados separadamente dos alimentos.
Porta: Deve ter uma maçaneta interna para abertura em caso de fechamento acidental com pessoa no interior.
Termômetro: Visor de temperatura interna instalado do lado externo.
Uso Exclusivo: Destinada ao armazenamento de alimentos perecíveis em embalagens lisas como plástico e vidro, proibindo armazenamento conjunto com outros produtos ou embalagens porosas.
Equipamentos de Proteção Individual: Trabalhadores devem usar blusão de proteção contra agentes térmicos.
Estas medidas são essenciais para a segurança e higiene no armazenamento de alimentos perecíveis em câmaras frias.
AMASSADEIRA: Para evitar acidentes, a amassadeira deve estar sempre equipada com uma grade de proteção superior. Este dispositivo de segurança, quando levantado durante o funcionamento, faz com que a amassadeira pare automaticamente, evitando o contato das mãos com o garfo espiral. Os sensores de parada nunca devem ser bloqueados ou desativados.
O sistema de transmissão de força das correias, que permite a redução da velocidade de giro do garfo e da bacia, deve ser mantido constantemente enclausurado.
CILINDRO SOVADOR: A área de movimento dos roletes é a que apresenta maior risco. Portanto, é necessária a instalação de sistemas protetores que impeçam o acesso das mãos. Para a Segurança no uso de Cilindros:
Área de Movimento dos Roletes: Maior risco de acidentes; deve ter sistemas protetores para impedir o acesso das mãos.
Proteções: Instalar nas laterais da prancha de extensão traseira, entre os cilindros, e na transmissão de força (polias e correias).
Rolete Obstrutivo: Terceiro cilindro de movimento livre, feito de material atóxico, com 100mm de diâmetro, para impedir o contato das mãos com áreas de risco.
Botoeiras de Emergência: À prova de poeira, posicionadas lateralmente para acionar o freio motor instantaneamente.
Sensor de Fase: Impede o funcionamento do motor se as fases de entrada estiverem invertidas.
Uso Exclusivo: O cilindro deve ser utilizado apenas para massas, não para frios e embutidos.
A área de movimento dos roletes em cilindros apresenta alto risco, exigindo sistemas protetores para impedir o acesso das mãos. Proteções devem ser instaladas nas laterais da prancha de extensão traseira, entre os cilindros, e na transmissão de força (polias e correias).
Um rolete obstrutivo, feito de material atóxico e com 100mm de diâmetro, deve estar presente para evitar contato com áreas perigosas. Botoeiras de emergência à prova de poeira e um sensor de fase também são necessários para segurança.
O cilindro deve ser usado exclusivamente para massas, não para outros alimentos como frios e embutidos. Estas medidas garantem a segurança dos operadores ao utilizar o cilindro.
FORNOS: Para reduzir o calor e a temperatura ambiente, os fornos devem ter um sistema de exaustão, preferencialmente com tubulação vertical para liberar gases e vapores acima do telhado, evitando afetar a saúde das pessoas.
Se não for possível, a tubulação pode ser instalada horizontalmente com a mesma precaução.
Trabalhadores que manuseiam objetos quentes, como fôrmas, devem usar luvas de segurança contra agentes térmicos, sendo este um equipamento de proteção individual. O cilindro deve ser usado exclusivamente para massas, não devendo ser utilizado para outros alimentos como frios e embutidos.
MOINHO PARA FARINHA DE ROSCA: O moinho para farinha de rosca é um equipamento industrial usado para triturar pão em partículas finas. Ele opera de forma mecanizada, permitindo processar grandes quantidades de pão continuamente. De acordo com a diretrizes da Nr-12:
• Os comandos destinados a ligar e desligar a máquina não devem permitir seu acionamento acidental;
• A máquina deve possuir dispositivo que impeça seu funcionamento automático ao ser reenergizada, deve ter um botão de “reset”;
• A máquina deve estar eletricamente aterrada para evitar choque elétrico;
• Nunca utilizar extensões do tipo “T” para ligar o equipamento.
Um moinho típico é composto por três partes principais: o dispositivo de moagem, que reduz o pão torrado a farinha de rosca; a região de descarga, onde a farinha é recolhida manual ou automaticamente; e a região de carga, onde o pão torrado é depositado manual ou automaticamente.
Ainda é importante observar que todas as laterais do dispositivo de moagem devem ser protegidas para impedir o acesso, exceto nas áreas de entrada dos pães e saída da farinha de rosca. Nessas áreas, as distâncias de segurança devem ser respeitadas para evitar que mãos e dedos alcancem as zonas de perigo.
FATIADORES DE FRIOS: Os fatiadores de frios são essenciais em padarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, porém, garantir a segurança dos operadores é fundamental. Essas máquinas têm uma lâmina em formato de disco e são projetadas para fatiar frios.
O modelo mais comum possui uma lâmina giratória com proteção ajustável e um carrinho para os frios. Durante a operação de fatiamento, o carrinho move-se para frente e para trás, conduzindo o alimento pela lâmina.
No entanto, esse tipo de máquina apresenta riscos de acidentes para os operadores, especialmente durante a regulagem da proteção, a operação de corte, limpeza e afiação. A zona de corte é acessada por uma calha vertical que funciona como alimentador, e uma proteção móvel intertravada evita o acesso à lâmina. O material processado é descarregado por uma esteira ou bandeja.
BATEDEIRAS: As batedeiras, tanto industriais quanto comerciais, são utilizadas para misturar massas ou cremes de consistência leve a média. Para entender melhor os riscos associados a essas máquinas, é crucial categorizá-los.
Os principais riscos incluem os mecânicos, elétricos, térmicos, ergonômicos e relacionados ao acúmulo de gases, além da falta de higiene. Entre os riscos mecânicos mais relevantes estão o cisalhamento, que pode causar lacerações sem amputações completas, o aprisionamento, a perda de estabilidade e o esmagamento.
CILINDRO LAMINADOR: O cilindro laminador é uma máquina de uso não doméstico projetada para laminar massas, incluindo as de panificação. Embora isentos dos requisitos estabelecidos na NR 12 para cilindros Salvador, os cilindros laminadores devem seguir a regulamentação do Inmetro.
Esses cilindros precisam ter medidas de proteção para evitar o contato de partes do corpo humano com partes móveis, exceto na zona de alimentação da máquina (zona 1), que não apresenta riscos significativos. O acesso às zonas de perigo deve ser impedido por meio de invólucros de máquina ou proteções móveis ou fixas.
FATIADORA DE PÃES: A fatiadora de pães é uma máquina profissional destinada a cortar pães em fatias uniformes e paralelas. Ela é composta por estrutura, acionamento, proteções e dispositivo de corte.
Para garantir a segurança dos operadores, o acesso aos dispositivos de corte deve ser bloqueado por proteções em todos os lados, exceto nas áreas de entrada e saída de pães, respeitando as distâncias de segurança para evitar que mãos e dedos alcancem as zonas de perigo.
Além disso, ao usar proteções móveis, os movimentos perigosos devem parar em no máximo 2 segundos quando a proteção é acionada.
MÁQUINAS MODELADORAS: Máquinas modeladoras são utilizadas na indústria alimentícia para modelar massa para pães, passando-a entre rolos rotativos que achatam a porção de massa.
Elas podem ser alimentadas manual ou automaticamente. Após o achatamento, a massa é enrolada entre duas superfícies, que podem ser correias transportadoras ou uma correia transportadora em uma placa fixa, e, finalmente, alongada entre correias transportadoras.
Essas máquinas são compostas por uma estrutura básica, correias transportadoras de alimentação, descarga e moldagem ou alongamento, proteções, conjunto de guias, conjunto de rolos e acionamento.
O motor de acionamento transmite potência às correias transportadoras e aos conjuntos de rolos, fazendo com que cada rolo gire em seu eixo, movendo a massa entre eles. Em certas situações, essas máquinas também são chamadas de alongadoras.
CONCLUSÃO
O Anexo VI da NR-12 representa um avanço significativo na promoção da segurança em máquinas de panificação e confeitaria, proporcionando diretrizes claras e específicas para a proteção dos trabalhadores.
Ao detalhar requisitos de segurança para equipamentos como amassadeiras, cilindros laminadores e fatiadoras, este anexo assegura que as operações sejam realizadas de maneira segura e eficiente, minimizando os riscos de acidentes e lesões graves.
A conformidade com o Anexo VI é fundamental para a criação de um ambiente de trabalho seguro, reduzindo a probabilidade de ocorrências que possam comprometer a integridade física dos operadores.
Além disso, a implementação das normas estabelecidas fortalece a cultura de segurança dentro das empresas, incentivando a adoção de práticas preventivas e o uso de tecnologias de proteção avançadas. Em suma, o Anexo VI da NR-12 não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a melhoria contínua dos processos industriais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
A RD Engenharia e Soluções é especialista em NR-12 para panificadoras, oferecendo consultoria especializada e serviços personalizados para assegurar a implementação das melhores práticas de segurança no setor, promovendo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas vigentes.
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